: In the state of Minas Gerais, Normative Deliberation (DN) Copam nº 214/2017, amended by DN Copam nº238/2020, establishes the guidelines and procedures for the preparation and execution of the Environmental EducationProgram (PEA) in the licensing processes of projects subject to an Environmental Impact Study/Environmental ImpactReport (EIA/Rima). The present work aimed to analyze the PEA present in the EIA/Rima of the projects submittedto the environmental licensing process to Supram Sul de Minas in the period from September 2018 to May 2023. Tothis end, documentary research was carried out and an attempt was made to assess whether the enterprises presentedthe PEA and whether they follow the Terms of Reference (TR) made available by DN, as well as the content of thePEA presented. With the analysis of the 29 EIA/Rima processes, 65% of the processes have a PEA, and of these 37%follow the TR of DN Copam nº 214/2017, however, only 34% of the EIA/Rima have a PEA with specific content,or that is, applicable to the reality of the enterprise. As an example, the same PEA was repeated in three differentprocesses, highlighting how the preparation of PEAs is often carried out in a generic way. It is concluded that in manycases, companies neglect the importance of environmental education as an integral part of the licensing process andpoint to the need for greater emphasis on the dissemination of environmental information. Therefore, it is necessaryfor authorities, such as Supram Sul de Minas, to exercise greater severity in the evaluation of EIA/Rima processes forgranting environmental licenses. No estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 214/2017, alterada pela DN COPAM nº 238/2020, estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração e execução do Programa de Educação Ambiental (PEA) nos processos de licenciamento de empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O presente trabalho teve como objetivo analisar o PEA presente no EIA/RIMA dos empreendimentos submetidos ao processo de licenciamento ambiental à SUPRAM Sul de Minas e se cumprem o disposto na DN COPAM nº 214/2017, além do conteúdo dos programas disponibilizados. Com a análise dos 29 processos de EIA/RIMA, 65% dos processos possuem PEA, 37% seguem o termo de referência da DN COPAM nº 214/2017, porém, somente 34% dos EIA/RIMA possuem um PEA com conteúdo específico. O mesmo PEA se repetiu em três processos distintos, com isso, ressalta como a elaboração dos PEAs são confeccionados de forma genérica. Conclui-se que em muitos casos, as empresas negligenciam a importância da educação ambiental como parte integrante do processo de licenciamento e apontam para a necessidade de maior ênfase na disseminação de informações ambientais. Portanto, é necessário que as autoridades, como a SUPRAM Sul de Minas, exerçam uma maior severidade na avaliação dos processos de EIA/RIMA para a concessão de licenças ambientais.