Mateus de Sousa dos Santos

Mateus de Sousa dos Santos

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Mateus de Sousa dos Santos

Faculdade Aldemar Rosado, Teresina, Piauí

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20 June 2025 in Revista Brasileira de Filosofia e História
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CSCliciano Vieira da Silva
Cliciano Vieira da Silva
JLJanildes de Moura Lino
Janildes de Moura Lino
FBFlávio João Adulai Bari
Flávio João Adulai Bari
MSMateus de Sousa dos Santos
Mateus de Sousa dos Santos
HJHermócrates Gomes Melo Júnior
Hermócrates Gomes Melo Júnior
HSHelton Pimentel da Silva
Helton Pimentel da Silva
O objeto de estudo deste trabalho é a responsabilidade civil das plataformas de mídia social na disseminação de fake news, um tema que tem ganhado cada vez mais relevância no cenário digital atual. O principal objetivo da pesquisa foi analisar as lacunas na legislação brasileira, especialmente no que diz respeito ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como Lei das Fake News. Para isso, foram adotados procedimentos metodológicos qualitativos, com uma abordagem bibliográfica e documental, investigando artigos acadêmicos, decisões judiciais, legislações e projetos de lei relacionados ao tema. A pesquisa também se apoiou em uma análise crítica das propostas legislativas em andamento e das limitações da regulamentação atual. Ao longo do estudo, ficou claro que, embora o Marco Civil da Internet tenha estabelecido importantes diretrizes para a internet no Brasil, ele ainda não é suficiente para responsabilizar as plataformas de forma eficaz, especialmente no que diz respeito à propagação de desinformação. O Projeto de Lei 2630/2020 surge como uma tentativa de preencher essas lacunas, mas enfrenta desafios em equilibrar a proteção contra fake news com a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a privacidade. Em conclusão, a pesquisa sugere que, para que a regulamentação seja eficaz, é necessário um novo marco legal que responsabilize as plataformas de forma proativa, com medidas claras e eficazes de moderação de conteúdo, sem comprometer os direitos essenciais dos cidadãos.

28 June 2025 in Revista Brasileira de Filosofia e História
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HGHeloisa Barboza Gregorio
Heloisa Barboza Gregorio
DGDiego de Oliveira Gomes
Diego de Oliveira Gomes
FSFrancisca Rejane Bezerra de Sousa
Francisca Rejane Bezerra de Sousa
FFFernanda Willers Fogaça
Fernanda Willers Fogaça
JSJoão Evangelista Oliveira da Silva
João Evangelista Oliveira da Silva
RJRaimundo da Frota Magalhaes Junior
Raimundo da Frota Magalhaes Junior
Este artigo explora a integração do construtivismo social de Lev Vygotsky com as tecnologias digitais no contexto educacional. A partir da teoria vygotskiana, que enfatiza a importância da interação social e da mediação no desenvolvimento cognitivo, discutimos como as tecnologias podem atuar como ferramentas de mediação para promover a aprendizagem colaborativa e personalizada. O conceito de Zona de Desenvolvimento Proximal (ZDP) é central para a análise da utilização das tecnologias no ensino, pois elas permitem que o aluno avance de maneira mais eficaz com o apoio de ferramentas digitais e da interação com colegas e educadores. A pesquisa destaca o papel das tecnologias digitais na personalização do ensino, proporcionando ambientes de aprendizagem mais dinâmicos e interativos, que respeitam o ritmo e as necessidades individuais dos alunos. Além disso, o estudo aborda a formação dos professores como um aspecto crucial para a utilização efetiva dessas ferramentas, garantindo que a tecnologia seja utilizada de maneira crítica e reflexiva. Ao integrar o construtivismo de Vygotsky e as tecnologias, é possível potencializar a aprendizagem, preparando os alunos para os desafios do século XXI, sem perder de vista os princípios pedagógicos fundamentais da educação humana e social.